Tem desculpa não. Achar seu estilo e conseguir incrementá-lo agora se tornou mais democrático, com nossa descoberta das compras internacionais via internet. Não tô falando daquelas compras internacionais sui generis, em que as fias viajam e mostram coleções de bolsas Céline, e sapatos Louboutin, bem fora da nossa minha realidade. Mas, se eu gostei de um colar de caveirinha Butler and Wilson, agora eu posso ter um bem parecido, vindo do E-bay, e com precinho que cabe no meu bolso. E isso é bom, porque dá a gente a possibilidade de poder ter algo que nos agradou, cabendo no nosso orçamento.
Exemplo claro? Observem um legítimo colar com caveirinhas Butler and Wilson, R$ 1.700,00:
E agora o meu, vindo do E-bay, 50% de desconto no dia, entrega em 20 dias, e sem taxas:
Achado + sorte é pra dançar kuduro de ré né? Como eu sei que vocês querem #bomlink, cliquem AQUI que eu levo vocês direto pro vendedor.
















Ameeeeiiii!
Isso é o que eu chamo de pirataria. Comprar objetos, sejam colares, tenis, bolsas ou outros que são cópias descaradas de designers que tem toda uma estrutura de produção e divigulgação por trás (e isso custa caro), além da ideia original do profissional, não passa de pirataria, mesmo sob o título de inspired. Concordo que os preços praticados por eles muitas vezes superam o custo até mesmo da ideia e da sua fabricação e distribuição mas não concordo com esse tipo de comércio. Me recuso a comprar até CD e DVD pirata. Onde ficam os direitos autorais? Mas essa é só uma opinião minha, cada um sabe de si. By the way, gosto muito do seu blog. Bjs.
Fabíola,
comentário super pertinente, mesmo. Mas essa discussão é tão infindável, e suscita tantos questionamentos…por exemplo, qual o conceito de pirataria? Até onde vão os direitos autorais, em que consistem os direitos autorais? A Lei dos Direitos Autorais protege tais produtos(LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998)? Dei uma olhada de cabo a rabo na lei, e infelizmente reproduções deste tipo não são protegidas, o Brasil pouco avançou, e liga muito aos direitos autorais obras cinematográficas, audiovisuais, literárias ou científicas, deixando um pouco de lado a indústria da moda. No máximo, o que temos, é a Lei da Concorrência Desleal, que dá os traços do que é falsificação, que ocorre quando alguém se aproveita do marketing de um determinado produto, para obter vantagem para si. Conceito, vago, eu sei, mas é o caminho mais pálpavel que temos até o presente momento. Talvez por isso esteja crescendo de forma tão assutadora o império das “inspireds”, a ausência de diploma legal específico acaba favorecendo estas coisas.
Mas enfim, foi super válida a intervenção, faz a gente repensar alguns conceitos, aliás, vários conceitos.
Beijos!
O que ninguèm percebe é que vivemos toda a nossa vida comprando inspireds. Ou vocês acham que as marcas fazem cada uma sua criação original? Pelo amor de Deus, gente.. “Nada se cria, tudo se copia..”